1 - STJ Pena. Execução penal. Comutação condicional. Crime hediondo. Descabimento. Lei 8.072/1990, art. 2º, I.
««1. Em sendo a comutação de pena uma das espécies de indulto, tem-se como incabível a sua concessão aos crimes hediondos, na letra do Lei 8.072/1990, art. 2º, I. É firme o entendimento do excelso STF no sentido de que não ofende ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa o decreto concessivo de comutação de pena que veda o benefício para os condenados por delitos que, com o advento da Lei 8.072/90, foram classificados como hediondos ou a eles equiparados. Trata-se, pois, de ato discricionário do Presidente da República, cabendo a ele definir a extensão do benefício. (HC 25.429, da minha Relatoria, «in DJ 15/12/2003).... ()