1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Consultora da Natura. Cadastro de inadimplentes. Relação de consumo caracterizada. Verba fixada em 20 SM. CDC, arts. 2º e 3º, § 3º e 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Consultora da Natura que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. Evidente relação de consumo, já que as «consultoras não possuem qualquer vínculo empregatício com a empresa e adquirem os produtos para revenda, sem que lhes seja dada qualquer opção de devolução dos itens não vendidos. Fatura paga com apenas um mês de atraso, este compensado pelo pagamento dos juros. Manutenção da restrição por mais de um ano. Descabimento. Danos morais caracterizados. Montante que, no entanto, foi arbitrado de forma excessiva, no equivalente a 38 salários mínimos, que deve ser reduzido para R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) correspondentes a 20 (vinte) salários mínimos na data da sentença, tendo em vista o tempo da restrição. Sucumbência integral da ré, que apesar de procurada pela autora, não buscou solucionar a situação dando, assim, causa à propositura desta ação.... ()