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continuidade do julgamento apos 20 meses
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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.6400

1 - STJ Recurso. Apelação. Pedido de vista. Continuidade do julgamento após 20 meses. Nova inclusão em pauta. Ausência. Cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 555, §§ 2º e 3º.


«Após pedido de vista, a nova inclusão do feito em pauta de julgamento é dispensável quando se mostra razoável o lapso temporal decorrido entre o início do julgamento e sua prolação. No caso, o adiamento durou mais de 20 (vinte) meses. Impediu-se, dessa forma, que a parte e seu patrono acompanhassem o desfecho do julgamento com a apresentação ou renovação de memorais e audiências junto aos magistrados, o que atenta diretamente contra o princípio da não surpresa garantido aos litigantes. A lesão ao direito de defesa revela-se ainda mais manifesta dada a circunstância de que a composição da Turma sofreu drástica alteração neste interregno, pois todos os magistrados que participaram da segunda assentada não eram membros do Órgão Colegiado na primeira sessão. Precedente da Primeira Turma: EDResp 417.804/PR, Rel. Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. José Delgado, DJU 11/10/04.... ()

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