1 - STJ Competência. Crime cometido no exterior. Julgamento pelo Juízo da capital onde por último o acusado tiver residido. CPP, art. 88.
«Praticado o crime no exterior, compete, consoante o disposto no CPP, art. 88, ao Juízo da capital do Estado onde houver por último residido o acusado, «in casu: São Paulo, o julgamento da eventual ação penal.... ()