1 - STJ Meio ambiente. Carcinicultura (cultura de crustáceos). Manguezal. Autorização de limpeza. Atividade poluidora. Estudo de impacto ambiental. Recurso especial. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Lei 9.605/1998, art. 60 e Lei 9.605/1998, art. 70. Decreto 3.179/99, art. 44. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A agravante alega violados os Lei 9.605/1998, art. 60 e Lei 9.605/1998, art. 70, bem como o Decreto 3.179/1999, art. 44, que ressaltam apenas considerar-se infração administrativa ambiental a construção de obras potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O próprio acórdão recorrido por especial é explícito ao afirmar que a agravante não obteve tais autorizações. Pretender revolver esta matéria sob o argumento de que a agravante obteve todas as autorizações necessárias, não sendo a atividade por ela desenvolvida poluidora, é o mesmo que pretender revolver a matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial.... ()