1 - STJ Competência legislativa. Taxa judiciária. Custas prévias. Lei estadual que difere o pagamento para final. Validade.
«Sendo o Estado titular do crédito decorrente da taxa judiciária, tem ele competência legislativa para diferir o seu pagamento para o final do processo. A tendência do processo civil brasileiro contemporâneo é flexibilizar no tocante à interposição e processamento dos recursos, deixando ao legislador estadual dispor sobre o que melhor convém à realidade local.... ()
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2 - TJES Apelação cível. Ação revisional de contrato. Cancelamento da distribuição. Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Pedido de parcelamento das custas não apreciado. Error in procedendo. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 98.
«1 - Após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça o recorrente apresentou pedido de parcelamento das custas processuais. A magistrada de 1º grau, contudo, deixou de apreciá-lo e proferiu a sentença apelada, determinando o cancelamento da distribuição, ante o não pagamento das custas prévias, incorrendo em error in procedendo a ensejar a anulação da sentença. ... ()
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3 - STJ Honorários advocatícios. Sentença que fixa os honorários de sucumbência. Título executivo judicial. Execução autônoma ou nos próprios autos. Possibilidade. Considerações do Min. Carlos Meira sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º. CPC/1973, art. 575, II.
«... OCPC/1973, art. 575, IIdetermina, como regra geral, que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Acontece que a Lei 8.906/1994 trouxe em seu bojo algumas disposições concernentes à execução dos honorários advocatícios, tratando, inclusive, da competência para a causa. ... ()