1 - TRT2 Programa de Demissão Voluntária - PDF. Gratificação por adesão ao PDV. Compensação juridicamente impossível com débito patronal judicialmente reconhecido. CCB/2002, art. 369.
«A compensação só pode ocorrer entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, segundo disposto no CCB/2002, art. 369. As gratificações concedidas por adesão ao PDV configuram pagamento por mera liberalidade do contratante e integram o patrimônio do empregado como crédito e não como débito para com a empresa, não servindo, destarte, para amortizar obrigação patronal judicialmente reconhecida.... ()