1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. Pedido de gratuidade formulado por pessoa física. Não foi comprovado pelo agravante a hipossuficiência financeira para o deferimento dos pedidos de gratuidade ou diferimento. Houve oportunidade de indicação documental de fragilidade financeira do recorrente, o que não foi feito. O apelante não demonstrou a alteração da condição financeira identificada no agravo de instrumento. Não juntou documentos imprescindíveis para adequada comprovação de insuficiência financeira, como por exemplo, declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, extratos bancários ou faturas de cartões de crédito. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Indeferimento da gratuidade mantido ou mesmo do diferimento.
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2 - STF Penal e processo penal. Denúncia. Falsidade ideológica. Omissão de informação juridicamente relevante em documento público. Documentos que não exigiam informação do subscritor quanto ao acúmulo de cargos públicos. Ausente demonstração das elementares típicas do CP, art. 299. CP. Denúncia rejeitada.
«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Declaração de bens. Entes de cooperação estatal. Conselheiro Suplente do Serviço Social do Comércio – SESC. Obrigatoriedade de os responsáveis pela administração de entidades do sistema «S apresentarem declaração de bens e rendimentos. Sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Lei 8.443/1992, arts. 1º, I e 5º, «caput e V. Lei 8.730/1993, art. 4º, «caput.
«1. Cinge-se a controvérsia à necessidade de apresentação, pelo recorrente (Conselheiro Suplente do Serviço Social do Comércio - SESC/DF) de declaração de bens e rendimentos ao Conselho Regional da referida entidade. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Declaração de bens. Entes de cooperação estatal. Conselheiro Suplente do Serviço Social do Comércio – SESC. Obrigatoriedade de os responsáveis pela administração de entidades do sistema «S apresentarem declaração de bens e rendimentos. Sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.443/1992, arts. 1º, I e 5º, «caput e V. Lei 8.730/1993, art. 4º, «caput.
«... Cinge-se a controvérsia à necessidade de apresentação, pelo recorrente (conselheiro suplente do Serviço Social do Comércio - SESC/DF) de declaração de bens e rendimentos ao Conselho Regional da referida entidade. ... ()
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5 - STJ Penal. Falsidade ideológica. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha. Estelionato. Tipicidade. Processo penal. Ministério Público. Procedimento investigativo criminal. Iniciativa. Legalidade.
1 - O réu responde pelos fatos, conforme narrados na denúncia, e não pela classificação que deles faz o acusador. Não importa em nulidade o classificar um fato de maneira equivocada, porque pode o juiz dar ao relato a classificação correta, ainda que a pena então correspondente seja mais grave, como prevê o art. 383 do Cód. de Pr. Penal.... ()