Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. Pedido de gratuidade formulado por pessoa física. Não foi comprovado pelo agravante a hipossuficiência financeira para o deferimento dos pedidos de gratuidade ou diferimento. Houve oportunidade de indicação documental de fragilidade financeira do recorrente, o que não foi feito. O apelante não demonstrou a alteração da condição financeira identificada no agravo de instrumento. Não juntou documentos imprescindíveis para adequada comprovação de insuficiência financeira, como por exemplo, declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, extratos bancários ou faturas de cartões de crédito. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Indeferimento da gratuidade mantido ou mesmo do diferimento.
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