1 - TJRJ Sociedade. Deliberação por assembléia. CCB/2002, art. 1.072, § 1º.
«De acordo com o § 1º do CCB/2002, art. 1.072, as deliberações nas sociedades só serão necessariamente tomadas em assembléia quando o número de sócios for superior a dez. Exercício do direito de resgate das cotas havidas por sucessor de sócio falecido. Sentença de extinção do processo.... ()