1 - TRT2 Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Prova robusta. Necessidade. CLT, art. 482, «a.
«Um dos maiores estudiosos do tema contido no CLT, art. 482, «a (ato de improbidade) é sem dúvida o eminente jurista Wagner D. Giglio. Aquele mestre ensina que a intenção desonesta só pode ser revelada ao julgador por manifestações externas concretas (nunca fruto de elocubrações abstratas e despidas de imediatidade), sendo que a exegese do ato concreto, robustamente provado pelo ex-patrão (arts. 818/CLT e 333/CPC), é o que enseja a configuração judicial trabalhista da gravíssima falta em foco.... ()
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2 - TRT2 Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Clube social. Apropriação pelo empregado de coisas esquecidas. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «a.
«É do senso comum que qualquer pessoa (mormente empregado como caixa de clube social-esportivo de grande porte, onde normal e diariamente circulam centenas de pessoas portando objetos) que encontre coisa esquecida ou perdida tem uma de duas obrigações: restituir o objeto ao seu dono ou, na impossibilidade respectiva, entregar a «res para autoridade competente (no caso, o empregador). Estamos aqui diante de ato não probo (CLT, art. 482, «a), que quebra a fidúcia mantenedora da relação empregatícia. Em tal senso, o ensinamento de Orlando Gomes: «o ato de improbidade é um atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho.. Ou como ensinou Russomano, é o ato «que revela claramente desonestidade, abuso, fraude ou má-fé..... ()
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3 - STF Servidor público. Administrativo. Policial rodoviário federal. Demissão. Ato de improbidade administrativa. Recebimento de propina para liberação de veículo. Lei 8.112/1990 e Lei 9.784/1999. Alegações finais. Ampla defesa.
«Além da reportagem televisiva - contida em videoteipe devidamente periciado - , a Comissão Processante valeu-se de prova testemunhal, a demonstrar que o servidor recebeu propina no desempenho de suas funções. Por outro lado, a Lei do Regime Jurídico Único não prevê oportunidade para oferecimento de alegações finais no processo administrativo disciplinar, pelo que não houve cerceamento de defesa. A instância penal somente repercute na administrativa quando conclui pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, o que não é o caso. Recurso desprovido.... ()
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4 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do pad. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento.
«1. Ressalvada a hipótese de prescrição, não é necessariamente, de per se , nulo o processo administrativo disciplinar por causa do decurso do prazo máximo de 140 dias para sua conclusão. Precedentes. ... ()