1 - TJMG Meio ambiente. Proteção constitucional. Dever do estado e de toda a sociedade. Ato lesivo praticado por empresa de engenharia. Responsabilidade administrativa apurada e mantida. CF/88, art. 225, § 3º.
«O «caput do CF/88, art. 225 impõe não só ao Estado, mas também à sociedade o dever de zelar pelo patrimônio ambiental. Se, na realização de obra de engenharia, a empresa é negligente em relação aos seus deveres para com o meio ambiente, deve a mesma ser responsabilizada administrativamente pela sua incúria, nos moldes do § 3º do mesmo dispositivo constitucional.... ()