1 - STJ Defesa prévia. Apresentação extemporânea. Diligências arroladas. Indeferimento. Inexistência de nulidade. CPP, art. 395 e CPP, art. 563.
«Se a defesa prévia foi oferecida extemporaneamente, nada há de ilegal na decisão que indeferiu as diligências nela arroladas, eis que ao Juiz cabe o dever de zelar pelo cumprimento dos comandos legais, «in casu, o prazo para a apresentação da peça processual. A defesa prévia é peça processual de oferecimento facultativo, cuja rejeição, em razão da apresentação extemporânea, não é causa de nulidade absoluta.... ()