1 - TJMG Roubo impróprio. Emprego de arma de fogo. Disparo. Lugar habitado. Via pública. Delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III. Absorção pelo delito de roubo com emprego de arma. Princípio da consunção. CP, art. 157.
«O disparo de arma de fogo para assegurar a detenção da coisa, imediatamente após a sua subtração, caracteriza roubo impróprio. A ausência de resíduos provenientes do disparo com a arma de fogo não exclui a possibilidade do emprego de arma para a prática do crime de roubo, se há outra prova demonstradora daquele uso. O tipo penal do roubo próprio ou impróprio, cometido com emprego de arma de fogo, disparada em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, descarta automaticamente o tipo penal previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III, consumindo-o ou exaurindo seu conteúdo proibitivo, em razão do princípio da consunção, claramente expresso na última parte do referido inciso III daquele mesmo parágrafo e artigo, que diz: «desde que o fato não constitua crime mais grave.... ()