1 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Distribuição de prêmios de loteria. Responsabilidade pelo recolhimento do tributo da empresa que distribui os prêmios. Lei 8.981/95, art. 63. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.
«O Lei 8.981/1995, Lei 9.065/1995, art. 63, com a redação, expressamente prevê que os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto de renda e que a pessoa jurídica que procede à distribuição de prêmios é o responsável pelo pagamento do tributo. «A obrigação tributária nasce por efeito da incidência da norma jurídica originária e diretamente contra o contribuinte ou contra o substituto legal tributário; a sujeição passiva é de um ou de outro, e, quando escolhido o substituto legal tributário, só ele, ninguém mais, está obrigado a pagar o tributo (Min. ARI PARGENDLER, REsp 86.465/RJ, DJ de 07/10/96).... ()