1 - TST Servidor público. Tempo de serviço. Empregada de autarquia estadual. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo (por violação da CF/88, arts. 5º, II, e 37, caput e XIV, CLT, art. 444 Constituição Estadual, art. 129, Lei Complementar estadual 712/1993, arts. e 9º e 11 e divergência jurisprudencial).
«ão há que se falar em violação dos artigos 129 da Constituição Estadual e 9º e 11 da Lei Complementar Estadual 712/93, eis que não se trata de Lei, para os fins de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da alínea «c do CLT, art. 896. Por outro lado, não há que se falar em violação dos artigos 5º, II, e 37, caput e XIV, da CF/88, 444 da CLT, eis que não tratam da base de cálculo do adicional por tempo de serviço previsto na Constituição do Estado de São Paulo, não possuindo pertinência com o tema em questão. Por fim, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que as decisões transcritas às fls. 143/146 das razões de revista são inservíveis à demonstração do dissenso. Recurso de revista não conhecido.... ()