1 - TRT2 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Empreiteira financeiramente inidônea. Culpa «in ilegendo e «in vigilando. CCB, art. 159.
«O Órgão da Administração Pública, direta ou indireta, responde, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, em face da ocorrência de sua culpa «in ilegendo e «in vigilando (CCB, art. 159), haja vista ter sido o trabalho do empregado revertido em seu proveito.... ()