1 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário. CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Issqn. Serviços médico-Hospitalares. Empresa gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Preço do «serviço prestado pela operadora de plano de saúde. Receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros.
1 - Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos.... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Empresa gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados excluídas as quantias repassadas aos terceiros credenciados, prestadores do atendimento médico. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido, ou seja, o valor bruto pago pelo associado deduzidos os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados, pois, em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço. Assim, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora. Precedentes: AgRg no Ag 1.288.850/ES, 1ª Turma Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 06/12/2010; REsp 783.022/MG, 1ª Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 16/03/2009; REsp 1.041.127/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/12/2008; EDcl no REsp 227.293/RJ, 1ª Turma, Rel. p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ de 19/09/2005. 2. Recurso especial não provido.... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 467. Ausência de prequestionamento. Restrição da súmula 211/STJ. Tributário. ISS. Cobrança. Local da prestação do serviço. Empresa gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo.
«1.Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que, mesmo sem se ter pronunciado sobre todos os temas trazidos pelas partes, manifestou-se de forma precisa sobre aqueles relevantes e aptos à formação da convicção do órgão julgador, resolvendo de modo integral o litígio. ... ()
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4 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Responsabilidade Civil. Contrato. Plano de saúde. Avença firmada com entidade que passou por liquidação. Serviços de gerência do plano de saúde que passaram para a apelada. Ação ajuizada contra esta. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, ao argumento de ilegitimidade de parte passiva. Invalidade. Responsabilidade solidária e objetiva das pessoas que se envolvem, como fornecedores, na linha de prestação dos serviços. Caso em que a apelada se apresentou ao consumidor, informalmente e para tranqüilizá-lo, como «sucessora das atividades de empresa gestora de plano de saúde que entrou em liquidação. Impossibilidade de se atribuir ao consumidor, parte hipossuficiente, a desconsideração dessa solidariedade. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso provido para este fim, determinada a devolução dos autos à primeira instância, para continuidade do processamento do feito e com observação quanto à necessidade de análise do pleito de denunciação da lide.
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5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Empresa gestora de plano de saúde. Retificação do valor. Julgamento extra petita não configurado. Não ocorrência de novo lançamento pelo magistrado. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados, descontadas as quantias repassadas aos terceiros credenciados. Agravo interno do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.
1 - A parte recorrente não fundamenta a sua tese de afronta ao CPC/1973, art. 535, limitando-se a invocar genericamente o dever da instância de origem de examinar às inteiras os dispositivos que a parte apontara como violados. O que se extrai da leitura do Recurso Especial, portanto, é que o Juiz tem o dever de fundamentar suas decisões, o que é rigorosamente correto, mas dali não se retira em que aspecto teria pecado a fundamentação apresentada pela Corte Regional. ... ()