1 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Contrato de depósito. Bens fungíveis. Aquisições do governo federal (agf) e empréstimo do governo federal (egf). Distinção. Conab. Formação de estoques reguladores. Armazenagem. Descumprimento. Ação de depósito. Cabimento. Depositário infiel. Prisão civil. Descabimento (Súmula Vinculante 25/STF ). Recursos parcialmente providos.
«1. Os contratos relativos a Aquisições do Governo Federal - AGF e Empréstimo do Governo Federal - EGF não se confundem. Conforme consignado na r. sentença, confirmada pelo eg. Tribunal Regional Federal: EGF, nada mais é do que um empréstimo do Governo Federal para que o produtor enquanto não comercializa sua produção possa, mediante a oferta do produto colhido em garantia, manter regularizado empréstimo de mútuo firmado com instituição financeira credenciada, podendo, neste caso, alienar a produção e com o valor quitar o empréstimo. Portanto, enquanto não adimplido o contrato de financiamento, permanece a vinculação do produto ao contrato, mas, este ainda é de propriedade do produtor. Já no caso das Aquisições do Governo Federal (AGF), a relação contratual é bem diversa. Neste caso, a CONAB adquire o produto, que, por conseguinte, passa a fazer parte do patrimônio desta empresa pública para a consecução de seus objetivos legais, inclusive da Política de Estoques de Alimentos do Governo Federal. Na falta de unidades próprias, para estocagem de toda a produção (estoques reguladores), a CONAB mantém parte do produto em unidades de armazenagem privadas, normalmente do próprio produtor, mediante Contratos de Depósito. Saliente-se que, agora não mais se trata de produto dado em garantia, ainda de propriedade do produtor e que poderia ser disposto por este, mas sim, trata-se de bem de terceiro, acerca do qual o produtor exerce a mera armazenagem, não mais dispondo de poderes para aliená-lo. O produto adquirido por intermédio de AGF, pela CONAB, é comercializado mediante leilões públicos em Bolsa de Valores, notadamente face a seu caráter de regulagem do mercado fornecedor. ... ()
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2 - STJ Ação de depósito. Depósito de arroz em armazém geral. Produto vinculado a Empréstimo do Governo Federal - EGF. Cabimento da ação de depósito. Precedentes do STJ. Decreto 1.102/1903, art. 11 e Decreto 1.102/1903, art. 12. CCB, arts. 1.265, 1.266, 1.273 e 1.278. CPC/1973, art. 901.
«2. No caso, uma vez depositada a mercadoria adquirida de diversos produtores rurais (arroz em casca ensacado) em armazém geral, cuja atividade social é exatamente a guarda de produtos dessa natureza, cabível a ação de depósito para obrigar a sua entrega ou o pagamento do equivalente em dinheiro. Precedentes. 3. Recurso especial provido.... ()