1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Médico. Hospital. Esquecimento de agulha dentro de braço de paciente. Dano moral reconhecido. Recurso especial. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O tribunal a quo manteve a indenização por danos morais ao fundamento de que «a documentação colacionada ao processado demonstra, à saciedade, o dano decorrente do fato de ter sido esquecida no braço da autora uma agulha utilizada na aplicação de um medicamento, uma vez que, como atestado pela perícia médica realizada, não bastasse o induvidoso abalo psicológico experimentado pela autora, 'houve perda parcial e temporária da capacidade funcional do membro superior esquerdo, com limitação da mobilidade do punho e mão esquerdos, durante o período que a autora esteve com o corpo estranho (agulha) no antebraço esquerdo, além do período pós-operatório da retirada da agulha, até a retirada dos pontos' (fls. 133) - fl. 266. ... ()