1 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Fundamentação. Exame de todas as questões suscitada pelas partes. CF/88, arts. 93, IX e 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535.... ()