1 - STJ «Habeas corpus. Concessão. Concurso de pessoas. Extensão dos efeitos aos co-réus. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«Em sede de concurso de agentes, é de rigor a extensão dos efeitos benéficos do recurso interposto por um aos demais réus, desde que presentes os pressupostos inscritos no CPP, art. 580. A jurisprudência e a doutrina tem consagrado o entendimento de que tal preceito tem aplicação também em sede de «habeas corpus.... ()
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2 - STJ «Habeas corpus. Concessão. Extensão dos efeitos aos co-réus com identidade de situação. Admissibilidade. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia por conter esta acusação genérica. CPP, art. 580.
«A regra do CPP, art. 580, que autoriza a extensão dos efeitos benéficos do recurso aos co-réus que se encontrem em identidade de situações, tem aplicação também em sede de «habeas corpus. Trancada a ação penal por inépcia da denúncia por conter acusação genérica, estendem-se os efeitos da decisão concessiva do «habeas corpus ao co-denunciado.... ()