1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente designada antes do advento da Lei 9.032/95. Falecimento posterior do segurado. Ausência de direito adquirido. Lei 8.213/91, art. 16, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«O fato gerador para a concessão da pensão por morte é o óbito do segurado instituidor do benefício. A pensão deve ser concedida com base na legislação vigente à época da ocorrência do óbito. Falecido o segurado sob a égide da Lei 9.032/1995 não há direito adquirido ao dependente designado anteriormente, na conformidade de inciso revogado, que colocara a pessoa designada no rol dos beneficiários previdenciários na condição de dependentes. Precedentes da Eg. 5ª Turma: (REsp. 244.822/RN, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 17/04/2000; REsp. 189.187/RN, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 04/10/99; REsp. 222.968, Rel. Min. Félix Fischer, DJ 16/11/99). Embargos de divergência conhecidos e acolhidos para declarar a inexistência do direito adquirido e da concessão do benefício previdenciário pretendido, determinando a aplicação da Lei 9.032/95. ... ()