1 - STJ Competência. Funcionamento de bingo sem autorização do órgão competente. Contravenção penal. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 9.615/98, art. 75. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de fato previsto como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Art. 43 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Danos morais coletivos. Condenação. Revisão de valor. Recurso especial improvido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1 a agravante, foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos, por continuar autorizando o funcionamento de «bingo após janeiro de 2003, quando passou a ser ilegal em todo território nacional.
2 - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o CCB, art. 43. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. ... ()