1 - STF Seguridade social. Tema 983/STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação federal de desempenho. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e administrativo. Aposentadoria. Recurso extraordinário com agravo. Gratificações federais de desempenho. Termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos. Redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 30, § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, parágrafo único. Lei 11.784/2008. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 983/STF - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Tese jurídica fixada: - I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações. ... ()