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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.2600

1 - STJ Tributário. ITR. Imóvel unificado. Duplicidade de lançamentos. Impossibilidade.


«A unificação de registros imobiliários revoga os registros correspondentes às glebas remembradas. Os registros revogados não autorizam ao fisco o lançamento de imposto, em cumulação com o registro unificado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.8400

2 - STJ Tributário. ITR. Imóvel unificado. Duplicidade de lançamentos. Impossibilidade.


«A unificação de registros imobiliários revoga os registros correspondentes às glebas remembradas. Os registros revogados não autorizam ao fisco o lançamento de imposto, em cumulação com o registro unificado.... ()

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Doc. LEGJUR 548.4400.1529.2540

3 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 e 2021 - Município de São Paulo - Decisão acolhendo em parte exceção de pré-executividade oposta apenas para determinar: «(...) ao Município a realização da correta imputação ao pagamento dos valores recolhidos em relação aos SQL 025.075.0125-1 e 025.075.0126-1, para que sejam destinados ao SQL ora em cobrança (025.075.0139-1), nos termos da fundamentação supra. Assim, deverá ser apresentada CDA substitutiva. Com a apresentação, intime-se o executado para o pagamento no prazo de 05 dias, preferencialmente por meio do site do Município. Após, vista ao Município para que se manifeste sobre a integralidade de eventual pagamento ou para que se manifeste em termos de prosseguimento. - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento - Bem imóvel tributado originado de outros 2 (dois) bens imóveis - Valor inscrito em dívida e executado que não considerou pagamentos de IPTU que foram feitos aos imóveis ascendentes (pais) nos mesmos exercícios, o que é inviável - Precedentes - Caso concreto em que não houve a prévia revisão do lançamento do IPTU dos imóveis ascendentes, mas sim lançamento separado do bem imóvel unificado e descendente como se nenhum recolhimento anterior tivesse sido feito, conduta irregular que não tem respaldo legal - Execução fiscal que está lastreada em título executivo que não reflete dívida líquida, certa e exigível - Solução dada em primeiro grau (apresentação de CDA substitutiva com recálculo do lançamento primitivo) que está em desacordo com o previsto na Súmula 392, do C. STJ, pois somente se admite a substituição do título executivo para a correção de erros materiais e formais, não sendo possível a alteração do lançamento, com recálculo do valor principal devido - Decisão reformada - Verba honorária arbitrada sobre o valor da execução, devidamente atualizado (art. 85, § 4º, III, do CPC), nos patamares mínimos das faixas previstas no art. 85, § 3º, I a V, do CPC - Aplicação das teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso provido para o fim acolher integralmente a exceção de pré-executividade oposta e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal originária, nos termos acima delimitados

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