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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6600

1 - STJ Advogado. Exame da Ordem. Prestação, amparada por liminar, antes da conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Aplicação. Inscrição definitiva na OAB. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 8º.


«O acórdão recorrido pautou-se nos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, na superveniência da aprovação na prova prático-profissional e da colação de grau do recorrido e na consequente inscrição na OAB/RS, aplicando a teoria do fato consumado à hipótese presente. A prestação do exame da Ordem antes da conclusão o curso de Direito, amparada por liminar, não impossibilita o candidato de obter a inscrição definitiva na OAB. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9002.3200

2 - STJ Administrativo. Advogado. Inscrição definitiva na oab. Incidente de inidoneidade moral. Suposta prática de crime infamante. Ação penal de competência do Júri em fase de instrução. Homicídio qualificado. Inexistência de sentença com trânsito em julgado. Presunção de inocência.


«1. Na origem, o recorrido impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP, aduzindo direito líquido e certo à inscrição definitiva nos quadros da OAB/SP. A autarquia indeferiu a inscrição por ser o impetrante corréu em ação penal pública, na qual está incurso, por doze vezes, nas penas do CP, art. 121, § 2º, II, III e IV(homicídio qualificado decorrente de sua atuação como policial militar no «Caso Castelinho). ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2001.0900

3 - STJ Advogado. Administrativo. Exame de Ordem. Realização da prova sem conclusão do curso por determinação de medida judicial. Sentença confirmatória. Aprovação. Colação de grau realizada posteriormente. Situação consolidada. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, IV.


«1. Em recente julgado desta Corte, apreciou-se caso análogo aos destes autos. E conforme já entendido anteriormente, verifica-se que o presente cuida-se de caso especial em que a situação do recorrente encontra-se consolidada e constituída pelo decurso do tempo. 2. A sentença proferida pelo magistrado confirmou a liminar anteriormente expedida no sentido de que o recorrente teria o direito de inscrever-se no exame de ordem independentemente da apresentação do diploma. 3. Posteriormente, o recorrente concluiu o curso de Direito e obteve a aprovação, exigida por lei, no exame da OAB, do que decorreu sua inscrição nos quadros da autarquia. 4. «Assim, verifica-se a consolidação da situação fática do ora recorrente. O fato de o agravado ter prestado o Exame de Ordem – sem ainda ter realizado colação de grau – no curso de Direito não o impossibilitou de obter êxito na prova e a inscrição definitiva na OAB. Portanto, não faz sentido revogar a referida inscrição agora, momento em que o agravado já regularizou a situação, uma vez que já dispõe de diploma de conclusão de curso – e, assim, é bacharel em direito – e teve aprovação no Exame (AgRg no REsp 1.012.231/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/10/2008). 5. Recurso especial provido.... ()

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