1 - STJ Hermenêutica. Legislação ordinária. Interpretação segundo os preceitos da CF/88. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º.
«... Contudo, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que possui natureza de lei ordinária, deve se sujeitar aos preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor aos mesmos, pois a Constituição Federal é norma de maior hierarquia de um Estado Democrático de Direito, sujeitando todos à sua observância o que importa na exigência de que quaisquer dispositivos infraconstitucionais sejam interpretados em conformidade com o seu texto. Desta forma, é imprescindível que o Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, seja interpretado, teleologicamente, em consonância com os Princípios constitucionais que tratam da liberdade de informação e do livre exercício profissional. ... (Min. Luiz Fux).... ()