1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo inter-jornada não respeitado. Horas extras devidas. Alegação afastada de que o desrespeito constitui apenas infração administrativa. CLT, art. 66.
«Intervalo inter-jornada - A lei (CLT, art. 66), além de fixar parâmetros, visa proteger o empregado do desgaste decorrente de jornadas extensas e preservar suas condições bio-fisio-psicológicas destinando todo um capítulo a este fim. E de outra forma não pode ser considerado o intervalo interjornada, porque vai além do período de descanso; é nele que o empregado desfruta da convivência familiar, pode dedicar ao lazer e aos amigos. Se a lei não contemplou especificamente uma punição, a intenção e o caráter social das normas trabalhistas devem fazê-lo.... ()