1 - STJ Tributário. ICMS. Isenção não condicionada. Hermenêutica. Incidência imediata da lei que a revoga. CTN, art. 178.
«Ainda que concedida por prazo certo, a isenção pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo; só gera direito adquirido aquela que, além do prazo certo, seja outorgada mediante o implemento de condição «onerosa. (CTN, art. 178).... ()
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2 - STJ tributário. Imposto de renda. Área de atuação da sudene. Isenção não condicionada. Portaria. Efeito meramente declaratório.
1 - a Lei 4.239/1963, art. 14 prevê que, «[a]té o exercício de 1973 inclusive, os empreendimentos industriais e agrícolas que estiverem operando na área de atuação da SUDENE à data da publicação desta lei pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento) o imposto de renda e adicionais não restituíveis". ... ()
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3 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Sudene. Isenção da Lei 4.239/1963, art. 14. Isenção não-condicionada. Possibilidade de revogação pela Lei 9.532/1997. Inaplicabilidade da exceção ao CTN, art. 178 e da Súmula 544/STF.
1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo a Corte de Origem se manifestado de forma adequada e suficiente a respeito dos temas relevantes para a solução da controvérsia. ... ()