1 - STJ Dano moral. Responsabilidade civil. Cambial. Cheque. Devolução indevida. Dano cuja existência se reconhece por um juízo da experiência. Indenização fixada em 100 SM na hipótese.
«O dano moral sofrido com a indevida devolução de cheque por falta de provisão de fundos decorre do próprio fato e se constitui no constrangimento da pessoa que emitiu o título, dano cuja existência se reconhece por um juízo da experiência.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Cambial. Cheque. Devolução indevida. Dano cuja existência se reconhece por um juízo da experiência. Indenização fixada em 100 SM na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral sofrido com a indevida devolução de cheque por falta de provisão de fundos decorre do próprio fato e se constitui no constrangimento da pessoa que emitiu o título, dano cuja existência se reconhece por um juízo da experiência.... ()
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3 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Prova do dano. Desnecessidade. Desconforto, dor, aflição. Admissão através do juízo da experiência. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Irresigna-se, também a apelante, por ter sido condenada ao pagamento de danos morais, argumentando que não restou demonstrada a ocorrência do dano moral no curso do processo, não merecendo prosperar a condenação imposta, porque já houve condenação da apelante no ressarcimento dos danos do imóvel, e que a condenação nos danos materiais exclui a indenização pelos danos morais. Preliminarmente, é uníssono e pacificado na doutrina e jurisprudência pátria que o dano moral prescinde de prova, podendo ser definido como a lesão ao patrimônio jurídico materialmente não apreciável de uma pessoa. É a violação do sentimento que rege os princípios morais tutelados pelo direito, que podem ser decorrentes de ofensa à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal. Assim, provados o fato e as circunstâncias pelos apelados, para o reconhecimento do dano extrapatrimonial não se exige a prova do desconforto, da dor ou da aflição, que são admitidos através de um juízo da experiência. Nesse sentido:
«Dispensa-se a prova de prejuízo para demonstrar a ofensa ao moral humano, já que o dano moral, tido como lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa, por vezes é de difícil constatação, haja vista os reflexos atingirem parte muito própria do indivíduo. O seu interior. (RESP 85.019-RJ, 4ª Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 18/12/98, p. 358). ... (Juiz Eugênio Achille Grandinetti).... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo internacional. Passageiro que passou 24 horas aguardando embarque no saguão do aeroporto. Inexistência de prova de que o transportador tomou as providências do art. 20 da Convenção de Varsóvia. Verba devida. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provada a existência do atraso de 24 horas em viagem internacional, e aguardando o passageiro no saguão do aeroporto, sem prova de que o transportador tenha tomado as medidas do art. 20 da Convenção de Varsóvia ( Decreto 20.704, de 24/11/31), é de se admitir a existência do dano moral pelo desconforto e aflição com a demora, dano cuja presença é reconhecida por um juízo da experiência.... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Desnecessidade da prova da humilhação. Circunstância de a mesma pessoa ter passado por outras situações semelhantes. Comportamento adequado dos seguranças. Irrelevância. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Para a presença do dano moral não se exige a prova da humilhação sofrida pela autora, pois isso decorre de um juízo da experiência. O fato de que a mesma pessoa já passara por outras situações igualmente vexatórias e somente agora reclamou, não significa que a sua dor seja menor ou deva ser desprezada, pois muito bem pode ter acontecido - aliás, foi isso o que ela disse no seu depoimento - que a final se tenha esgotado a sua natural tolerância, reforçando a idéia de abuso o fato repetir-se sem qualquer providência da empresa para a melhoria do seu equipamento de segurança. Também não é motivo de escusa da ré o fato de os seguranças terem tido comportamento adequado para as circunstâncias: ainda que gentis, a agressão já estava no alarme falso. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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6 - STJ Ação monitória. Prova escrita. Entendimento. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele a manifestação da vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. A lei, ao não distinguir e exigir apenas a prova escrita, autoriza a utilização de qualquer documento, passível de impulsionar a ação monitória, cuja validade, no entanto, estaria presa a sua eficácia. A documentação que deve acompanhar a petição inicial não precisa refletir apenas a posição do devedor, que emana verdadeira confissão da dívida ou da relação obrigacional. Tal documento, quando oriundo do credor, é também válido - ao ajuizamento da monitória - como qualquer outro, desde que sustentado por obrigação entre as partes e guarde os requisitos indispensáveis.... ()
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7 - STJ Ação monitória. Prova escrita. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.
«OCPC/1973, art. 1.102-A, dispõe que «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele a manifestação da vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. A lei, ao não distinguir e exigir apenas a prova escrita, autoriza a utilização de qualquer documento, passível de impulsionar a ação monitória, cuja validade, no entanto, estaria presa à eficácia do mesmo. A documentação que deve acompanhar a petição inicial não precisa refletir apenas a posição do devedor, que emane verdadeira confissão da dívida ou da relação obrigacional. Tal documento, quando oriundo do credor, é também válido - ao ajuizamento da monitória - como qualquer outro, desde que sustentado por obrigação entre as partes e guarde os requisitos indispensáveis.... ()
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8 - STJ Processo civil. Responsabilidade civil. Lei de falências e recuperação. Recurso especial. Suspensão das ações e execuções individuais. Emissão fraudulenta de duplicatas. Dano moral. Súmula 7/STJ. Prova do dano sofrido pela pessoa jurídica. Desnecessidade. Violação a dispositivo da Constituição da República. Competência do STF.
«1. A decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos a suspensão das ações e execuções individuais contra o devedor que, dessa forma, pode desfrutar de maior tranquilidade para a elaboração de seu plano de recuperação, alcançando o fôlego necessário para atingir o objetivo de reorganização da empresa (art. 6º, § 4º, c/c Lei 11.101/2005, art. 52, III). ... ()
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9 - STJ Processo civil. Responsabilidade civil. Dano moral reflexo. Pessoa jurídica. Sócio-gerente com nome indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes. Negativa de empréstimo à sociedade. Legitimidade ativa ad causam da pessoa jurídica. Abalo de crédito. Não ocorrência de dano in re ipsa. Necessidade de comprovação da ofensa à honra objetiva.
«1. O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete é aquele que, originado necessariamente do ato causador de prejuízo a uma pessoa, venha a atingir, de forma mediata, o direito personalíssimo de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto. Precedentes. ... ()