1 - STF Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé. Lealidade processual. Recurso carente de fundamentação nova. Respeito às súmulas e a jurisprudência dominante. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPC/1973, CPC/1973, art. 14, II e III, CPC/1973, art. 17, VII, art. 541, CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º e CPC/1973, art. 557, § 2º.
«... É oportuno, aliás, advertir que o disposto no art. 544, §§ 3º e 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, às súmulas e, posto que não sumulada, à jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, as quais não podem desrespeitadas nem controvertidas sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração, sob pena de configurar litigância de má-fé. De modo que o inconformismo sistemático, manifestado em recursos carentes de fundamentos novos, não pode deixar de ser visto senão como abuso do poder recursal. ... ()