1 - STJ Tributário. Contribuição ao funrural. Lenha própria consumida no processo produtivo. Não-Incidência.
1 - Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não incide a contribuição ao Funrural sobre o uso de lenha própria consumida no processo produtivo, porquanto não havendo comercialização e nem industrialização da referida madeira, inocorre a subsunção às hipóteses de incidência descritas no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I, «a e «b. Precedentes: AgRg no REsp. 1098426, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 29.10.2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 23.6.2003.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição ao FUNRURAL. Lenha própria consumida no processo produtivo. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/71, art. 15, I, «a e «b.
«É inexigível a contribuição para o FUNRURAL sobre as entradas de lenha própria, retirada para a utilização própria a alimentar as caldeiras da empresa contribuinte, porquanto não havendo comercialização e nem industrialização da referida madeira inocorre a subsunção às hipóteses de incidência descritas nas alíneas «a e «b, I, do Lei Complementar 11/1971, art. 15.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Contribuição ao FUNRURAL. Lenha própria consumida no processo produtivo. Adicional para o seguro de acidente do trabalhador rural. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.195/74, art. 5º.
«A contribuição adicional para o seguro acidente do trabalhador rural (Lei 6.195/74, art. 5º) incide quando da comercialização do produto agropecuário. Considerando que não há operação comercial envolvida, porquanto a lenha pertence à própria embargante, não incide o tributo.... ()