1 - STJ Conflito de competência. Uso de documento falso. Cnh apresentada perante a polícia rodoviária federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da união configurado. Declarada a competência da Justiça Federal.
1 - Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União.... ()
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2 - STJ Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH apresentada perante a Polícia Rodoviária Federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da União configurado. Declarada a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União. ... ()
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3 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Parcelamento irregular do solo urbano. Lesão a bem, serviço ou interesse da União não configurado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 30, VIII, 32, § 1º e 109, IV. Lei 6.766/79, arts. 1º, parágrafo único e 50.
«O parcelamento de solo urbano é atribuição dos Municípios ou do Distrito Federal. Tendo a referida lei como escopo a proteção à organização urbanística e ecológica de cada localidade e inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da União, forçoso é reconhecer a competência da Justiça Comum. Competência da Justiça estadual. (...) Compete à Justiça Comum o processo e julgamento de crime ambiental, referente a parcelamento irregular de solo urbano, não importando em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, embora a ela pertencente a gleba de terra.... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de estelionato e tentativa de estelionato. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da união, de autarquias ou empresas públicas federais. Competência da Justiça Estadual.
«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração de supostos crimes de estelionato e tentativa de estelionato, tendo em vista o saque e a tentativa de saque de valores referentes a benefício previdenciário, depositados em nome do segurado, junto ao Banco BRADESCO, em Belém/PA. ... ()
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5 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da União. Concurso entre a jurisdição comum e a militar. Unidade de julgamento. Ressalva. CPP, art. 79, I. Competência da Justiça Estadual.
«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração da suposta prática dos crimes previstos nos CP, art. 299 e CP, art. 304, cometidos, em tese, por José Ricardo Silva Santos, que foi preso em flagrante, na posse de vários documentos falsificados, portando uniforme militar, fazendo-se passar por Oficial da Aeronáutica. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. CP, art. 299. Hipótese do art. 109, IV, da CF não verificada. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de o documento público ter sido expedido por órgão federal, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime. Para tanto, mister que haja lesão a bem, serviço ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, nos termos do CF/88, art. 109, IV, o que não se verifica no caso. ... ()
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7 - TJRJ Exercício irregular da medicina. Concessão de atestado médico para autorizar a frequência da piscina do clube. Falsificação de documento público e particular. Cópia não autenticada. Atipicidade das condutas de falso. CP, art. 282, 297 e 298.
«Com a intenção de garantir a impunidade do delito de exercício irregular da medicina, os Acusados confeccionaram e apresentaram à Autoridade policial um diploma falso da faculdade de medicina. Deste modo, eles foram condenados pelo crime de falsificação de documento público. Por fim, com fundamento em cópia não autenticada do atestado médico, autorizando o uso da piscina, os Réus também foram condenados pelo delito de falsificação de documento particular. Entretanto, não houve lesão a bem, serviço ou interesse da União, porquanto a cópia não autenticada não possui potencialidade lesiva, não ofendendo, pois, o bem jurídico fé pública, tutelado no CP, art. 297. Assim sendo, considerando a flagrante atipicidade da conduta imputada aos Réus, não há que se falar em incompetência do Juízo. Quanto à falsificação do documento particular, a absolvição dos Apelantes possui duplo fundamento, visto que, além de também se tratar de cópia não autenticada, cuja ausência de potencialidade lesiva já foi ressaltada, o suposto falso configurou mero instrumento do crime de exercício irregular da medicina, sendo absorvido, em razão do princípio da consunção. Por fim, as provas constantes dos autos são contundentes, demonstrando de modo inequívoco que a Ré exercia ilegalmente a medicina, de forma habitual, sem autorização legal, causando risco não tolerado a saúde dos sócios do Iate Clube de Ramos, com ciência, conhecimento e apoio do Réu. Destarte, correta a condenação pelo delito de exercício irregular da medicina.... ()