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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.9700

1 - STJ Honorários advocatícios. Recurso especial. Verificação do grau de zelo do profissional, do lugar da prestação do serviço, da sua natureza, do seu trabalho, do tempo exigido e da importância da causa. Fixação do «quantum. Parâmetros definidos pelo Tribunal «a quo. Impossibilidade de revisão pelo STJ. Necessidade de incurso em matéria de provas e fatos. Vedação no especial. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 20, e §§ e 541.


«Cabe ao magistrado, verificado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, sua natureza, seu trabalho, o tempo exigido e a importância da causa, fixar o quantum devido. Logo, a questão que envolve a determinação da verba honorária é de ordem fática, que depende de provas. Registre-se, que não há como se cogitar, na via estreita do Recurso Especial, acerca destes valores, porquanto, nos termos da Súmula 7/STJ, é vedado o reexame probatório dos autos. Assim, esta fixação fica ao discernimento do órgão julgador a quo que, na aplicação do dispositivo legal correto ao caso concreto, deverá apurar tais parâmetros contidos no art. 20 e seus §§, do CPC/1973. Precedente (REsp 241.109/BA).... ()

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