1 - STJ Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Empresa gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados excluídas as quantias repassadas aos terceiros credenciados, prestadores do atendimento médico. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido, ou seja, o valor bruto pago pelo associado deduzidos os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados, pois, em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço. Assim, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora. Precedentes: AgRg no Ag 1.288.850/ES, 1ª Turma Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 06/12/2010; REsp 783.022/MG, 1ª Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 16/03/2009; REsp 1.041.127/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/12/2008; EDcl no REsp 227.293/RJ, 1ª Turma, Rel. p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ de 19/09/2005. 2. Recurso especial não provido.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Sociedade empresária gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados, excluídas as quantias repassadas aos terceiros credenciados, prestadores do atendimento médico. Violação do CPC/1973, art. 333, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. «No que se refere à base de cálculo, mostra-se ilegítima a incidência do ISS sobre o total das mensalidades pagas pelo titular do plano de saúde à empresa gestora, pois, em relação aos serviços prestados pelos profissionais credenciados, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência de um mesmo tributo sobre uma mesma base imponível. Por tal razão, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora (REsp 783.022/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 16/03/2009). ... ()
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3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Empresa gestora de plano de saúde. Retificação do valor. Julgamento extra petita não configurado. Não ocorrência de novo lançamento pelo magistrado. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados, descontadas as quantias repassadas aos terceiros credenciados. Agravo interno do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.
1 - A parte recorrente não fundamenta a sua tese de afronta ao CPC/1973, art. 535, limitando-se a invocar genericamente o dever da instância de origem de examinar às inteiras os dispositivos que a parte apontara como violados. O que se extrai da leitura do Recurso Especial, portanto, é que o Juiz tem o dever de fundamentar suas decisões, o que é rigorosamente correto, mas dali não se retira em que aspecto teria pecado a fundamentação apresentada pela Corte Regional. ... ()