1 - STF Desapropriação. Reforma agrária. Notificação prévia do proprietário rural para realização da vistoria. Falta. Exigência imposta pela cláusula do devido processo legal. Precedentes do STF. Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, LIV.
«A vistoria administrativa do imóvel rural, na fase preliminar do procedimento expropriatório instaurado para fins de reforma agrária, deve ser precedida de notificação pessoal, dirigida ao proprietário rural, sob pena de desrespeito à cláusula constitucional do «due process of law, cuja inobservância afeta a própria declaração expropriatória, invalidando-a desde o momento em que formalmente veiculada em decreto presidencial.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Princípio da eficiência. Leilão, pelo DETRAN, de veículo regularmente apreendido, ainda que houvesse decisão judicial concedendo a sua liberação. Verba fixada em R$ 5.000,00. CTB, art. 328. Lei 6.575/78, arts. 3º, 4º e 5º. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«1 - A realização, pela Autarquia estadual de trânsito, de hasta pública de veículo regularmente apreendido quando já ciente de decisão judicial determinando a sua liberação imediata, constitui medida exorbitante por parte da Administração Pública, violando o princípio da eficiência, previsto no CF/88, art. 37, além de afrontar preceitos legais e normativos: CTB, art. 328 (Lei 9.503/97; arts. 3º, 4º e 5º da Lei 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o território nacional; art. 3º da Resolução Contran 331/09. 2 - O atuar do Detran, desrespeitando comando legal e judicial, ou seja, procedendo o leilão do veículo apreendido sem notificação prévia do proprietário e sem obedecer a ordem de liberação emanada do Poder Judiciário, cientificada anteriormente à data da hasta pública, configura ato ilícito que enseja reparação por dano moral, posto que submeteu o Autor a agruras, constrangimentos, causando-lhe abalo psíquico. 3 - Dano moral arbitrado em R$ 5.000,00, que representa a aplicação ao caso concreto dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()