1 - STJ Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Administrativo. Obra pública de valorização geral. Área remanescente. Impossibilidade de dedução do valor da indenização. Precedente: Resp. 795.400/SC, DJ. 31/05/2007, desta relatoria. Decreto-lei 3.365/41, art. 27.
«A área desapropriada indiretamente, objeto de superveniente valorização, decorrente da construção de rodovia estadual, que beneficiou todos os imóveis limítrofes à obra pública, não é compensável para reduzir o montante devido ao expropriado, visto que a mais-valia deve ser exigida, se for o caso, no âmbito tributário, por meio de contribuição de melhoria, estendida a todos os beneficiários da obra. Precedentes: (REsp 793.300/SC, DJ de 31/08/2006; REsp 439.878/RJ, DJ de 05/04/2004; REsp 50.554/SP, DJ de 12/09/94; REsp 9.127/PR, DJ de 20/05/91). ... ()