1 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17.
«A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 435.865/RJ (Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, julgado em 09/10/2002), uniformizou entendimento no sentido de que constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo. Caso, entretanto, em que a prova dos autos revelou que o motorista do ônibus era indiretamente vinculado a dois dos assaltantes e que se houve com omissão quando deixou de imediatamente buscar o auxílio de autoridade policial, agravando as lesões de ordem física, material e moral acontecidas com a passageira, pelo que, em tais circunstâncias, agiu com culpa a ré, agravando a situação da autora, e por tal respondendo civilmente, na proporção desta omissão.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. Dano moral reconhecido e fixado em 200 SM (R$ 40.000,00). Tratamento psiquiátrico/psicológico deferido. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Na espécie em exame, a vítima foi atacada já no interior do ônibus, vendo-se obrigada a dele saltar por uma das janelas. Foi em seguida arrastada para o interior da mata, onde se viu agredida e violentada pelos agentes, dois deles condenados criminalmente (fls. 121/136). ... ()