1 - STJ Meio ambiente. Estado. Competência legislativa residual. Organismo geneticamente modificado. CF/88, art. 24, VI.
«Por fim, o Colendo Supremo Tribunal Federal assentou, no tocante a legislação pertinente aos Organismos Geneticamente Modificados, ser a competência dos Estados apenas residual, já que há Lei expressa ( Lei 8.974/1995) (cf. Tribunal Pleno, Med. Cautelar em ADIN 3.035, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJU de 12/03/2004).... ()
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2 - STJ Competência. Meio ambiente. Liberação de organismo geneticamente modificado no meio ambiente. Sementes de soja transgênica. Falta de autorização da CNTBio. Eventuais efeitos ambientais que não se restringem ao âmbito de estados da federação individualmente considerados. Possibilidade de conseqüências à saúde pública. Interesse da União no controle e regulamentação do manejo de sementes de OGM. Competência da Justiça Federal. Lei 8.974/95, art. 13, V. CF/88, art. 109, IV.
«A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) - Órgão diretamente ligado à Presidência da República, destinado a assessorar o governo na elaboração e implementação da Política Nacional de Biossegurança - é a responsável pela autorização do plantio de soja transgênica em território nacional. Cuidando-se de conduta de liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado - sementes de soja transgênica - em desacordo com as normas estabelecidas pelo Órgão competente, caracteriza-se, em tese, o crime descrito no art. 13, V, da Lei de Biossegurança, que regula manipulação de materiais referentes à Biotecnologia e à Engenharia Genética. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado. Ogm. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do comunicado 54/98 da CTNbio. Ato administrativo. Conceito de Lei. Não cognição. Aplicação da Súmula 518/STJ por analogia. Recurso. Alínea «c. Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ.
«1. Recurso especial interposto em prol da reversão de acórdão de Tribunal Regional Federal no qual se consignou a legalidade do ato de aplicação de multa administrativa pelo plantio não autorizado de organismo geneticamente modificado (OGM) na zona de amortecimento do Parque Nacional de Iguaçu (unidade de conservação). O recorrente alega negativa de vigência ao Lei 11.460/2007, art. 7º, que revogou o Lei 10.814/2003, art. 11, bem como a possibilidade do plantio de OGM em unidade de conservação, com base no Lei 9.985/2000, art. 27, § 4º e incisos I a IV (e Lei 11.105/2005) , além de violação do Comunicado 54/98 da CTNBio e divergência jurisprudencial. ... ()
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4 - STJ Competência. Meio ambiente. Justiça Estadual e Justiça Federal. Denúncia. Crime, em tese, de liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (soja transgênica). Existência de interesses concretos e objetivos da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 8.974/95, art. 13, V. CF/88, art. 109, IV.
«Tendo os denunciados praticado, em tese, crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados - plantação de soja transgênica/safra 2001 (Lei 8.974/95, art. 13, V), verifica-se, consoante legislação federal específica, prejuízo à interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País. ... ()