1 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento com acréscimo de 50%. Significado do termo «controvérsia. CLT, art. 467.
«Não se pode considerar como incontroverso, para os efeitos previstos no CLT, art. 467, apenas o que decorre de confissão (real ou presumida), mas também aquilo que contestou sem nenhum fundamento, de forma genérica, ou, então, com base em fundamento manifestamente inconsistente. Interpretação que não só se ajusta ao objetivo encerrado na norma, mas que também resguarda a sua eficácia, evitando-se manobras ou expedientes fáceis destinados a frustrar a sua aplicação.... ()
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2 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()