1 - STF «Habeas corpus. Meio ambiente. Crime ambiental. «Habeas corpus para tutelar pessoa jurídica acusada em ação penal. Admissibilidade. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 225, § 3º. Lei 9.605/1998, art. 3º, parágrafo único.
«I - Responsabilidade penal da pessoa jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas assecuratórias, como o «habeas corpus. ... ()