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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.5500

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Perda de pessoa querida. Critério de fixação do dano. Hipótese em que o dano foi fixado em SM 200. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Para a fixação da compensação por danos morais decorrentes da perda de uma pessoa querida, deve-se levar em conta essencialmente a extensão do dano consistente no sofrimento e no abalo psicológico causado pelo falecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.5100

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Falecimento do esposo e filhos dos autores. Critério para fixação do valor da compensação por danos morais. Condição sócio-econômica da vítima ou do beneficiário. Inadmissibilidade. Fixação pela extensão do dano. Hipótese em que o dano foi fixado em SM 200. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Em se tratando de danos morais decorrentes da perda de um ente querido, a condição sócio-econômica da vítima ou do beneficiário não é critério para a fixação do valor da compensação; porque, seja qual for a condição sócio-econômica da vítima ou do beneficiário, a situação fática que causa dano moral é a mesma para qualquer ser humano, qual seja a perda de uma pessoa querida. Entendimento conforme o princípio constitucional da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.6800

3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cemitério. Aluguel de sepultura. Contrato de perpetuação de restos mortais inadimplido. Cremação efetuada sem autorização dos familiares. Ação de indenização por dano material e moral julgada procedente. Fixação em 250 SM para cada um dos apelados. CF/88, art. 5º, V e X.


«...Assim, a exumação poderia ser procedida, diante do descumprimento do contrato. A Apelante, porém, errou ao fazer a cremação dos restos mortais de Djalma Cosme Nascimento, em 11/09/98 (fls. 87), sem o consentimento dos seus familiares. É natural que os Apelados tenham experimentado dor e tristeza, com o desaparecimento dos restos mortais de uma pessoa querida. O dano moral está caracterizado. Tenho como razoável o arbitramento do seu valor na importância equivalente a 250 salários mínimos, para cada um dos Apelados. ... (Des. José Mota Filho). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.5500

4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Espólio. Ilegitimidade ativa para pleitear o pagamento de indenização por dano moral e material. CPC/1973, art. 267, IV. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O espólio não detém legitimidade para integrar o pólo ativo da ação em que se pretende indenização por dano material e moral decorrente da morte do empregado ocorrida no horário de trabalho, por se tratar o direito de cunho personalíssimo - não se transmitindo, portanto, aos herdeiros. Como o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido obreiro, não pode ser beneficiário desse tipo de demanda relativa à dor, ao sofrimento íntimo e imensurável de cada ente da família com a perda da pessoa querida, não podendo ser deferido à massa inerte de bens, que, aliás, tecnicamente, nem chega a representar juridicamente a família, mas apenas constitui os bens e deveres do falecido. Devem ser ajuizadas, por isso, pelo próprio lesado, titular do direito. Não evidenciada esta hipótese, é de se extinguir o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, no tocante à indenização com suporte em danos morais e materiais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.8800

5 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Publicidade do fato da vítima ser portadora do vírus HIV (AIDS). Legitimidade reconhecida dos pais. Sucessão. Herdeiros que sucedem no direito de ação e não no sofrimento da vítima. Natureza patrimonial do dano moral. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.


«A perda de pessoa querida pode provocar duas espécies de dano: o material e o moral. «O herdeiro não sucede no sofrimento da vítima. Não seria razoável admitir-se que o sofrimento do ofendido se prolongasse ou se entendesse (deve ser estendesse) ao herdeiro e este, fazendo sua a dor do morto, demandasse o responsável, a fim de ser indenizado da dor alheia. Mas é irrecusável que o herdeiro sucede no direito de ação que o morto, quando ainda vivo, tinha contra o autor do dano. Se o sofrimento é algo entranhadamente pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores (Leon Mazeaud, em magistério publicado no Recueil Critique Dalloz, 1943, pg. 46, citado por Mário Moacyr Porto, conforme referido no acórdão recorrido).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.9100

6 - TRT3 Dano. Reparação acidente de trabalho fatal. Ação reparatória movida pelo núcleo familiar. Inviabilidade de ressarcimento à luz do caso concreto.


«Indiscutível que todo aquele que alega ter sofrido um dano é parte legítima para figurar no pólo ativo de uma ação indenizatória. Impõe-se ao julgador, em hipóteses tais e conforme prudente arbítrio, perquirir em cada caso concreto acerca do limite fixado ao efetivo direito daquele que busca a reparação. Na espécie, embora, como componentes do núcleo familiar básico (genitores da vítima), pudesse ser presumido o prejuízo, no contexto em apreço não tenho como decisivo o laço de parentesco, para os fins pretendidos. Seja diante da ação idêntica, precedentemente movida pelos filhos do trabalhador falecido, menores representados pela genitora, seja à luz da ausência de demonstração da culpa empresária na ocorrência do fatídico acidente e de prova da dependência econômica dos autores, considerando, ainda, o acidente motivado por ato de terceiro, urge o afastamento da condenação imposta. Admitir, frente às peculiaridades descortinadas, que todos os que se sintam atingidos pela dor da morte de uma pessoa querida, indiscriminadamente, sejam detentores do direito ao ressarcimento pelo ofensor, no exercício da pretensão indenizatória, seria dar lugar a uma irrazoável e infinita cadeia de potenciais pessoas lesadas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7100

7 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Acidente fatal.


«O falecimento do trabalhador provoca dano moral aos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão «luto da família deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral «mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.4500

8 - TRT3 Dano moral. Acidente fatal.


«O deferimento da indenização por danos morais exige prova de prejuízo de tal gravidade que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles, dispensada prova da culpa no caso de atividade de risco (CCB, art. 927, parágrafo único). O falecimento do trabalhador provoca dano moral nos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão "luto da família" deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral "mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma" (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1600

9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Presente de natal comprado via internet. Falha na entrega do produto. Empresa que se comprometeu a entregar o presente no dia 15 de dezembro e até janeiro o presente não havia sido entregue. Consumidor que enviou diversas mensagens para a empresa reclamando do serviço. Inexistência de canais adequados de atendimento ao consumidor. Evento que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Majoração da indenização que se impõem como forma de prevenir novas ocorrências, aperfeiçoando os serviços oferecidos. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Conforme se verifica, o apelante por diversas vezes comunicou à empresa a falha na prestação do serviço e esta, ao invés de buscar uma solução rápida e eficiente, apenas postergava em vão a data da entrega do produto, que, ao final, não acabou se concretizando. Na espécie, extrai-se que a empresa ré demonstrou falta de consideração para com o apelante, seu consumidor. Assim é que não apenas não entregou o produto em momento oportuno, como submeteu o consumidor ao constrangimento de não poder presentear uma pessoa querida no dia de natal. O aborrecimento do autor não pode ser considerado como um «simples. ou «mero. aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Não se cuida de uma simples frustração ou insatisfação com um serviço ruim ou não prestado adequadamente. Trata-se de aborrecimento resultante de um comportamento abusivo e inaceitável de empresa fornecedora, que oferece seus serviços aos consumidores, mas não cria mecanismos ou canais adequados para a solução de problemas inerentes à atividade. A indenização, no caso, não deve ser módica, devendo constituir resposta minimamente eficaz para desestimular comportamentos semelhantes, levando a empresa a buscar o aperfeiçoamento de seus serviços. Afigura-se mais razoável a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... (Des. André Andrade).... ()

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Doc. LEGJUR 200.4280.8005.2800

10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral reflexo ou por ricochete. Morte da vítima. Prescindibilidade para a configuração do dano. Legitimidade ativa para ação de indenização. Núcleo familiar. Irmãos. Avós. Ilegitimidade passiva dos genitores de filhos maiores de idade. Recurso especial parcialmente provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 932,I. CCB/2002, art. 933.


«1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.3800

11 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.


«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()

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