1 - TST Salário. Prêmio concurso. Natureza jurídica. Integração. CLT, art. 457, § 1º.
«Consignado pela Corte Regional que «a reclamada efetuou o pagamento dos reflexos do prêmio-concurso no 13º salário, na base de cálculo do FGTS e no aviso prévio. e que «o documento de fls. 206, evidencia o pagamento da média do prêmio concurso nas férias, sob o código «72, não há falar em violação do CLT, art. 457, § 1º. Revista não conhecida, no tema.... ()