1 - STJ Recurso especial. Loteria. Determinação do eg. Tribunal de origem. Divisão, em partes iguais, do prêmio sorteado da mega sena. Conclusão obtida pelo exame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade de reexame. Incidência, na espécie da Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«IX - Nesse contexto, o v. acórdão recorrido, ao examinar, com profundidade, o conteúdo fático da questão, deu correta interpretação à controvérsia, ao determinar a divisão do prêmio, em partes iguais, aos ora recorrentes, FLÁVIO JÚNIOR BIASSI e ALTAMIR JOSÉ DA IGREJA e, portanto, qualquer tentativa de modificação em tal desfecho, adotado, com fundamentação absolutamente coerente ao caso, esbarra no reexame de conteúdo fático probatório, ensejando, assim, a incidência, para a hipótese, do enunciado da Súmula 7/STJ.... ()