1 - STJ Recurso. Apelação. Preparo na Justiça Federal. CPC/1973, art. 511. Inaplicabilidade.
«A regra do CPC/1973, art. 511 não alcança os processos de competência da Justiça Federal.... ()
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2 - STJ Recurso. Apelação. Preparo na Justiça Federal. Lei 9.289/96, art. 14. Intimação do recorrente. Necessidade. Lei 6.032/74, art. 10, II.
«A anacrônica instituição do preparo pode acarretar o perecimento de portentosos direitos. Bem por isso, qualquer dúvida fundada em torno da deserção há que ser resolvida em favor do recorrente, para evitar que o processo transforme-se naquilo a que o eminente Min. Eduardo Ribeiro denominou «Campo Minado. O Lei 9.289/1996, art. 14, II (novo Regimento de Custas da Justiça Federal) repetiu literalmente o texto do Lei 6.032/1974, art. 10, II. Se assim ocorreu, nada justifica a mudança de critério, para afirmar que o prazo de recolhimento de custas (que, antes, era contado da intimação do recorrente) passe a ser contado da própria interposição do apelo.... ()
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3 - STJ Recurso. Apelação. Preparo na Justiça Federal. Não incidência. Campo minado. Dúvida acerca da deserção que deve ser resolvida em favor do recorrente. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.
«A regra do CPC/1973, art. 511 não alcança os processos de competência da Justiça Federal. A anacrônica instituição do preparo pode acarretar o perecimento de portentosos direitos. Bem por isso, qualquer dúvida fundada em torno da deserção há que ser resolvida em favor do recorrente, para evitar que o processo transforme-se naquilo a que o eminente Ministro Eduardo Ribeiro denominou «Campo Minado.... ()