1 - TJMG «Habeas corpus. Impetração por estudante. Presidente de associação estudantil. Ilegitimidade passiva. Autoridade coatora não caracterizada. Eleição de via imprópria. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«Apenas os agentes públicos que abusem ou cometam alguma ilegalidade visando à restrição efetiva ou ameaça à plena liberdade de locomoção do paciente são considerados autoridades coatoras. O presidente de associação estudantil não é autoridade pública e, por isso, não está sujeito a figurar no pólo passivo do «habeas corpus.... ()