1 - TRT2 Relação de emprego. Prestação de serviços por sócio. Sociedade em comandita simples. CLT, art. 3º.
«Sócio que trabalha em regime se subordinação, inclusive sujeito a cumprimento de horário, é também empregado, como assim definido no CLT, art. 3º, notadamente em sociedade da qual participa como pequeno cotista e com responsabilidade limitada (comandita simples). Vínculo de emprego reconhecido. Sentença mantida.... ()