1 - TJSP Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pensão por morte de menor. Fixação dos honorários em porcentagem sobre o montante das prestações vencidas, mais doze das vincendas.
Tratando-se de ação em que houve condenação ao pagamento de pensão, a verba honorária deve ser fixada em porcentagem sobre o montante das prestações vencidas, mais doze das vincendas.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Honorários advocatícios. Prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º. CF/88, art. 37, § 6º.
«In casu, a verba honorária deve ser calculada pela soma das prestações vencidas mais doze vincendas.... ()
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3 - STF Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Queda de trem. Inadimplemento contratual da transportadora. Verba honorária fixada em 10% sobre a soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas. (Com doutrina e precedente).
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4 - STJ Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pensão mensal. Base de cálculo. Soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20.
«... Em relação à fixação dos honorários advocatícios, sua majoração é requerida pela recorrente com fundamento em que, nas hipóteses semelhantes à presente, tal verba é fixada em montante equivalente a doze vezes a pensão mensal arbitrada para a vítima. Também lhe assiste razão neste tema. A jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de fixar os honorários advocatícios da forma como requerida no recurso especial. Nesse sentido, entre outros, podem-se citar os precedentes formados no julgamento dos REsps 530.618/MG (Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 7/3/2005), 352.919/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 22/11/2004, 281.294/RJ (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 27/8/2001) e 435.157/MG (Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003), este último assim ementado: ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Morte. Ato ilícito de preposto da empresa ré. Verba honorária calculada em porcentagem sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º, inaplicável.
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6 - 2TACSP Valor da causa. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas, bem como o máximo de 100 SM para o valor do dano moral. CPC/1973, art. 260.
«Em se tratando de demanda de indenização por incapacidade decorrente de males atribuídos às condições do trabalho, fundada no direito comum, o valor da causa corresponde à soma das prestações vencidas até o ajuizamento e de doze vincendas, além do valor pretendido pelo dano moral, adotado o máximo de cem salários mínimos para esse fim, com o objetivo de evitar exagero.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte. Acidente ferroviário. Indenização. Juros. Contagem. Honorários advocatícios. Cumulação com dano material. CCB, art. 1.536, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ e 83/STJ.
«Juros. Contam-se os juros, como ordinários ou simples, e não compostos, a partir da citação inicial (CCB, art. 1.536, § 2º). Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Calculam-se sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. Indenização por dano moral. É cumulável com a indenização por dano material, danos «oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Súmula 83/STJ.... ()