1 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.
1 - É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. 674.726, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).... ()
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2 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia/crea. Técnicos industriais. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.
1 - «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004).... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições (Projetos elétricos de até 800 KVA). Precedente do STF acerca da inconstitucionalidade do decreto regulamentador. Decreto 90.922/92, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/68, art. 2º, V.
«É antiga a jurisprudência do STJ no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnicos industriais. Técnicos em Eletrotécnica. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68, art. 2º.
«1. «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Conselho regional de engenharia e agronomia. Técnico em eletrotécnica. Projetos elétricos de até 800 kva. Lei 5.524/1968. Decreto 90.922/1985. Ilegalidade. Não ocorrência.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica a fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre. Reconsideração. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Inocorrência. Decreto 90.922/1992, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/1968, art. 2º, V
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o § 2º do Decreto 90.922/1985, art. 4º, a dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, não extrapolou os limites da Lei 5.524/68. É que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. " (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004). ... ()